AGORA É LEI

Lei de Botelho permite que eleitores apresentem projetos de lei

Iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais projetos e discutida em audiência pública

Mato Grosso instituiu a Lei 10.831/2019, que regulamenta a apresentação de projetos de leis de iniciativa popular. Os projetos deverão ser encaminhados à Assembleia Legislativa, subscritos, no mínimo, por 1% dos eleitores, distribuídos em pelo menos cinco municípios. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a nova lei foi sancionada na semana passada.

Para propor é preciso cumprir algumas regras, tais como: o projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto; poderão assinar o projeto somente eleitores aptos a votar; ao ser protocolado no gabinete da Presidência, deverá conter as assinaturas dos eleitores mato-grossenses.

Também determina que o projeto não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à ALMT providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou redação. Após o recebimento, será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para conferência das assinaturas, num prazo de 90 dias.

Contará, ainda, com a parceria entre ALMT e TRE para desenvolver aplicativo de celular para facilitar a participação popular. As propostas apresentadas ficarão disponíveis para manifestação dos eleitores por 100 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua apresentação. E terá a mesma tramitação dos demais projetos de leis, integrando a numeração geral das proposições, bem como o acompanhamento por comissão parlamentar que promova a discussão de mérito em audiência pública.

Conforme Botelho, a ideia segue os mesmo princípios consagrados pela Constituição da República. E cita exemplos de leis que tiveram origem em manifestações de iniciativa popular: a Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa; Lei 11.124/2005 – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; Lei 9.840/1999 – Combate à Compra de Votos e Lei 8.930/1994 – que alterou a lei dos crimes hediondos.