PROJETO DE LEI
Lista de espera de pacientes deverá ser divulgada pela rede pública
PL 479/2020 determina informação sobre consultas, exames e cirurgias
A lista de espera de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias deverá ser divulgada na internet pela rede pública de saúde. É o que prevê o projeto de lei 479/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).
Objetivo é garantir a transparência e efetividade às filas de espera do Sistema Único de Saúde – SUS controladas pelas diversas esferas de governo. Botelho alerta que devido as condições adversas ocorridas pela Covid-19, é necessária a iniciativa para facilitar o acompanhamento de pacientes que aguardam pelo atendimento.
Dessa forma, o projeto determina que o SUS deverá publicar e atualizar, no site oficial, a lista de espera dos pacientes. As listas deverão ser disponibilizadas de acordo com cada modalidade de consulta dos pacientes inscritos nas unidades do SUS de Mato Grosso, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
No entanto, essa divulgação deverá observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). E o gestor estadual do SUS deverá unificar as listas estaduais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.
A lista deverá conter: data da solicitação; posição que o paciente ocupa na fila de espera; relação de pacientes já atendidos; estimativa do prazo para o atendimento solicitado.