AGORA É LEI
Lei normatiza descarte correto de máscaras e outros EPIs
O governo do Estado sancionou a Lei 11.175 que estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), a nova lei visa reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus, principalmente, aos trabalhadores da limpeza das ruas e coleta de lixo, além de proteger o meio ambiente.
Para isso, fica proibido o descarte de máscara de proteção individual e outros EPIs nas ruas, logradouros públicos, praças, parques, rodovias e outras áreas protegidas.
Dessa forma, lixo do cidadão com suspeita ou infectado pela Covid-19 deverá ser descartado conforme as seguintes normas: separar ou segregar para descarte todo o material usado contaminado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, com até dois terços de sua capacidade preenchida, a máscara, guardanapo, lenços e EPI’s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo isolamento do material dentro do saco; identificar com fitas com alerta: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO, para chamar a atenção do trabalhador da coleta de lixo e catador de recicláveis e não descartar junto com o lixo reciclável.
Já o lixo do cidadão em quarentena ou isolamento domiciliar deverá seguir os critérios: ao chegar em casa, o descarte do material deverá ser feito, se possível, do lado de fora sendo colocado em um saco específico; separar ou segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e outros EPI’s; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
Da mesma forma, os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar recipiente ou lixeira exclusiva para que a o cliente realize o descarte os EPI’s; o material não deverá ser separado para coleta seletiva; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
“Tão importante quanto à utilização desses EPIs é o descarte de forma adequada do material não-reutilizável. A nova lei normatiza sobre a maneira correta do manejo, descarte e acondicionamento adequado, objetivando medidas de prevenção contra possível contaminação ou a propagação do coronavírus, bem como a proteção do meio ambiente e dos trabalhadores que atuam diretamente com o lixo”, destaca Botelho.