PROJETO DE LEI 623/2020

Projeto de Lei normatiza trabalho home office aos servidores com problemas de saúde

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT o Projeto de Lei 623/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que estabelece critérios de cuidados à saúde de servidores e empregados públicos, com comorbidades ou doenças psíquicas, na retomada das atividades na pós-pandemia da Covid-19.

A proposta aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. Se aprovada, será mais uma importante ferramenta de apoio aos servidores com problemas de saúde, que poderão continuar o trabalho em suas casas, conforme o artigo 1º, que estabelece que, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus e após a implantação do plano de retomada das atividades, servidores e empregados públicos, que apresentarem comorbidades ou condições precárias de saúde física ou mental, deverão ser mantidos em regime de home office.

A iniciativa assegura, ainda, a integralidade de seus vencimentos e benefícios e terá validade enquanto perdurar o isolamento social parcial ou integral, bem como demais medidas que venham a ser adotadas pelo Poder Público no combate à pandemia da Covid -19, cessando seus efeitos após decreto da Organização Mundial de Saúde – OMS garantido fim da pandemia.

Para o presidente Botelho, objetivo é garantir os direitos dos servidores que podem continuar realizando suas funções trabalhando em casa. Alerta sobre a grave situação de calamidade pública de Mato Grosso por causa da proliferação do coronavírus, que já fez milhares de vítimas no estado. “A vida e a dignidade humana devem estar em primeiro lugar”, defende o parlamentar, que, recentemente, superou essa doença.

Botelho argumenta que o projeto é importante, uma vez que, o isolamento social necessário ao combate à pandemia desencadeou diversos problemas de saúde mental. Ansiedade, angústia, frustração, medo, pânico, dentre outros problemas que têm sido apontados por psicólogos e psiquiatras. “Precisamos garantir que os agentes públicos se mantenham em condições de garantia da saúde física e mental”, defende o deputado.

Na justificativa do projeto, que deverá entrar em pauta neste mês, Botelho destaca a Magna Carta que preceitua que os estados possuem competência concorrente com a União para legislar sobre a temática da saúde e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a competência dos estados, Distrito Federal, municípios e União em ações para combater a Covid-19.

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