PROJETO DE LEI 871/20
Revendedoras de veículos usados deverão informar procedência
Produto deverá conter informações sobre a origem, se é de leilão, locadora ou salvado
Para resguardar os direitos do consumidor, mais uma proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa. O Projeto de Lei 871/20, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), determina que as revendedoras de veículos informem a procedência do produto, ou seja, terá que divulgar se é oriundo de leilão, locadora ou salvado de seguradoras.
Objetivo é esclarecer ao consumidor sobre a origem dos veículos colocados à venda, sob pena de multa de 500 a 10 mil UPFs caso haja descumprimento da lei.
Botelho destaca a necessidade de manter o consumidor muito bem informado, antes de fechar qualquer negócio. Por isso, defende o projeto para assegurar aos consumidores adquirentes de veículos usados e seminovos informações claras e precisas sobre a procedência dos veículos colocados à venda.
No projeto, alerta que os produtos com origem de leilões, locadoras de veículos e salvados, que são recuperados pelas seguradoras, possuem valor de mercado menor na tabela FIPE – principal referência para pessoas que querem comprar ou vender veículos usados ou seminovos. Organizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas desde 1973.
“O projeto é importante para o consumidor, pois nem sempre obtém as informações de forma clara e precisa”, declara o parlamentar, ao acrescentar que a medida evitará dissabores na aquisição desse tipo de bem. A proposta cumpre pauta e aguarda os pareceres das comissões de Constituição, Justiça e Redação – CCJR e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – CDCC.