PROJETO DE LEI Nº 818/2022
Cartórios deverão disponibilizar documentos em Braile
Certidões de casamento, nascimento e de óbito deverão ser emitidas em Braile
Os cartórios de Mato Grosso deverão emitir documentos em Braile. É o que prevê o projeto de lei 818/22, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), em tramitação desde o dia 19 deste mês, na Assembleia Legislativa.
Se aprovado, os registros de casamento, nascimento ou óbito deverão ser emitidos em Braile, sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, tradicionalmente escrito em papel relevo.
Dessa forma, os cartórios deverão se adequar para atender os clientes que solicitarem o serviço. Inclusive, divulgar em local de fácil acesso as informações sobre a nova lei, em escrita braile para o público, por meio de placa, cartaz ou similar.
O projeto de Botelho também prevê multa no valor de 1 mil UPFs em caso de descumprimento da normativa, que deverá entrar em vigor 30 dias após a sua publicação.
“Objetivo é garantir aos deficientes visuais os seus direitos, com independência para exercer a cidadania, ampliar a condição social e a autonomia de inúmeras pessoas em nosso estado”, diz trecho do projeto.