PEC DOS APOSENTADOS
Botelho busca solução para contemplar aposentados
Categoria sofre impacto econômico desde 2020 com o aumento de 11% para 14% da alíquota na contribuição previdenciária. Acordo entre ALMT e governo deve ocorrer até o final deste mês.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União Brasil) defende o diálogo para solucionar a situação previdenciária dos aposentados do estado. Em entrevista, nesta quinta-feira (10), no programa Giro Conti, na Rádio Conti, sob o comando do cientista político Joao Edison e Onofre Ribeiro, em Cuiabá, Botelho assegurou que é possível consenso entre a ALMT e governo para ajudar a categoria, que sofreu grande impacto desde 2020, quando passaram de 11% para 14% na contribuição da alíquota da Previdência.
Tanto que foi adiada, na sessão de ontem (09), a votação o Projeto de Emenda Constitucional 07/2022, chamada de PEC dos Aposentados, de autoria das Lideranças Partidárias, para que o governo encaminhe outra proposta para análise dos deputados, até o final neste mês. Essa PEC prevê a isenção da alíquota de 14% aos aposentados que recebem menos que o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, que hoje está em R$ 7.087,22. No entanto, Botelho informou que o assunto voltará à pauta, na próxima quarta-feira (16), às 8 horas, em reunião com o presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.
“Buscamos o consenso para contemplar os aposentados e aguardamos o projeto de lei do Poder Executivo. Essa PEC 07 coloca o mesmo Teto Nacional ao Estadual e o governo não concorda porque vai causar um impacto muito grande. Então, nosso entendimento é de nos mandar outra proposta. Essa PEC 07 representa um ganho substancial para os que ganham até 10 salários mínimos, em cima de cinco salários mínimos estaria isento da contribuição, mas o governo alega que isso dará um impacto muito grande que a Previdência hoje não comporta”.
O deputado informou que em conversa com o governador Mauro Mendes e com o secretário chefe da Casa Civil, Rogério Gallo foi ponderado de que a PEC praticamente desconfigura o que foi feito para viabilizar uma previdência sustentável e segura para os próximos 30 anos. “Estamos tendo cautela nisso, não queremos destruir tudo o que foi feito. Mas, por outro lado precisamos fazer algumas reposições para os aposentados, principalmente, aos que ganham até R$ 10 mil porque tiveram uma perda muito grande. Aumenta-se os gastos com saúde e a contribuição de 14% na Previdência pesou muito. Tínhamos combinado, lá atrás, de que faríamos modulações nela durante o tempo para fazer reposições, isso foi combinado entre a Assembleia e Governo. Entendemos que existe sim espaço para fazer a recomposição ou alguma melhoria para os aposentados. Já fizemos no ano passado, a recomposição que foi até três salários mínimos, queremos talvez aumentar mais um salário, acredito que é possível sim”, explicou Botelho.
Esclareceu que o assunto será debatido à exaustão e que a Assembleia Legislativa conduzirá com muita cautela e responsabilidade à aprovação. “Nos questionam por que a Assembleia não aprova logo, estaríamos ferindo princípios da lei que aprovamos de que tudo que se refere à Previdência tem que passar pelo Conselho da Previdência. Além disso, quando se trata de matéria financeira é preciso ser de iniciativa do Poder Executivo. Por tudo isso, estamos tendo essa cautela. Mas, se não vier nenhuma proposta do projeto do governo até o final do mês, vamos votar e vamos para a Justiça. Mas, tenho certeza de que vamos entrar em acordo, achar o ponto e até final do ano dar essa garantia de melhoria aos aposentados”, assegurou o deputado.
PEC 07/22 – O texto da PEC 07 acrescenta o Art.140-H à Constituição do Estado de Mato Grosso, da seguinte forma: Art.140-H A alíquota de contribuição previdenciária será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Estado de Mato Grosso, incluída suas entidades autárquicas e suas fundações, e incidirá sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Em fevereiro de 2020, na primeira etapa da Reforma da Previdência Estadual, houve o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%, seguindo os moldes da reforma nacional já implantada, através da Lei Complementar nº 654/2020.