LEI 11.950/22
Lei de Botelho garante direitos às pessoas com sequelas de queimaduras
Objetivo é amparar com assistência integral e garantir reinserção social, com reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional
Vítimas de queimaduras graves passam a ter amparo através da Lei 11.950/22, sancionada pelo governo de Mato Grosso. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), a iniciativa garante assistência integral, reinserção social, com reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional às pessoas com sequelas de queimaduras graves.
De acordo com o autor, objetivo é amenizar o sofrimento daqueles que tenham sofrido a redução da função ou perda total de membro ou órgão, igual ou superior a 50%; cicatrizes patológicas, conhecidas como queloide ou hipertróficas que causem danos funcionais ou estéticos da face que resultem em desfiguramento e traumas psicológicos, que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.
Ressalta que as sequelas graves advindas de queimaduras são afecções cujo estigma, deformação, mutilação, deficiência, bem como especificidade e gravidade, que exigem tratamento integrado em caráter permanente.
A nova lei assegura tratamento cirúrgico integral das sequelas, bem como o fornecimento gratuito de órtese, prótese, malhas compressivas, silicones, dentre outros equipamentos necessários.
Também garante o transporte público gratuito e o uso de vaga de estacionamento especial, assim como para pessoas com deficiência.
“Essas vítimas carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho. Assim, a nova lei vai assegurar assistência integral especializada, que inclua não apenas o atendimento de urgência, mas também as cirurgias plásticas reparadoras, a reabilitação física e psicológica necessária para devolver a autoestima aos pacientes”, diz trecho da proposta.