PROJETO DE LEI 839/2024
Botelho propõe arborização urbana em Cuiabá e MT
PL institui Política e o Sistema Estadual de Informações de Arborização Urbana
Cuiabá ostentou por muito tempo o título de “Cidade Verde”. Foi a Capital mais arborizada do país, mas atualmente enfrenta dificuldades para preservar áreas verdes e de manter a qualidade do meio ambiente urbano. Para mudar esse cenário, o deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, propôs o Projeto de Lei 839/24 que institui a Política Estadual e cria o Sistema de Arborização Urbana no Estado.
O PL apresentado em abril, será apreciado nos próximos dias pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. E revitalizar as cidades mato-grossenses, em especial, Cuiabá, é a meta do deputado.
Se aprovada, a nova lei irá promover uma abordagem integrada e responsável, garantindo a expansão, manutenção e conservação adequada das áreas verdes urbanas.
“Essa iniciativa representa importante avanço para Mato Grosso, do ponto de vista ambiental, social e econômico. Ao promover o desenvolvimento de espaços urbanos sustentáveis, vamos aumentar a qualidade de vida e valorizar os imóveis. Queremos reforçar a imagem do Estado como modelo de gestão ambiental responsável, comprometido com o futuro das próximas gerações”, destaca Botelho.
No projeto, o parlamentar chama atenção para as alterações urbanísticas, arborização e infraestrutura: dutos, galerias, tubos, caixas de inspeção, poços de visita e similares. O plantio de árvores em calçadas, canteiro, manejo, entre outros, são elencados no documento como prioridades.
Consta ainda, que a Política Estadual de Arborização Urbana será uma gestão integrada para fomentar o desenvolvimento sustentável; adaptação às mudanças climáticas, bem como a participação comunitária promovendo a biodiversidade e o equilíbrio biológico; controlar a disseminação de pragas, doenças e espécies exóticas invasoras e criar novas áreas verdes nas cidades.
*Mais áreas verdes*
No projeto, o plano de arborização urbana terá vigência indeterminada e deverá ser atualizado a cada cinco anos. É obrigatório fazer parte do Plano Plurianual – PPA e demais planos estaduais e municipais.
A justifica do projeto de lei cita que, atualmente, aproximadamente 55% da população mundial residem em cidades. Na América Latina e no Caribe a taxa populacional urbana chegou a 81% do total (ONU, 2018).
“Apesar de ocupar apenas 2% da superfície terrestre, o conjunto de impactos causados, direta e indiretamente, pela urbanização em escala global é maior do que em qualquer outro momento da história. Assim, deste modelo se desdobram diversos impactos que hoje constituem boa parte dos problemas urbanos: enchentes e alagamentos, formação de ilhas de calor, poluição do ar e das águas, assoreamento de córregos urbanos, entre outros impactos negativos, que afetam diretamente na vida dos seus cidadãos”, diz trecho do PL, mencionando vários estudos sobre o tema.
A proposta estabelece diretrizes para o planejamento da arborização urbana no âmbito estadual, define responsabilidades e direitos. Segundo Botelho, é importante observar os recentes dados climáticos que coloca Cuiabá e Mato Grosso como localidades mais quentes do mundo e as condições de habitação poderão se tornar inviáveis. “Por isso, projeto como esse deve ser implementado com a máxima urgência nas cidades”, justifica o deputado.