PROJETO 711/2020
MT deverá instituir fundo para enfrentamento à violência doméstica
Projeto foi apresentado pelo presidente Eduardo Botelho. Também é autor da Lei 10.580/17 que institui a política estadual de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência
O segundo semestre na Assembleia Legislativa será marcado pelo importante debate sobre o Projeto de Lei 711/20, que autoriza Mato Grosso a instituir o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, um reforço a mais em defesa das vítimas de violência doméstica.
De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta foi apresentada nesta quarta-feira (12) e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR. Botelho também é autor da Lei 10.580/17 que institui a política estadual de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência.
Na semana passada, assim como Botelho, o Brasil lembrou os 14 anos da Lei Maria da Penha, instituída em 2006 para punir, com mais rigor, os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Agora, o presidente defende a criação do fundo como reforço em defesa dessas vítimas, que precisam de amparo e apoio para conseguir trilhar novos caminhos. Através do fundo, conforme o projeto, será possível financiar programas de apoio, capacitação e enfrentamento à violência contra mulheres.
Dessa forma, o fundo deverá ser constituído pela dotação orçamentária específica; doações de pessoas físicas ou jurídicas; contribuições de entidades públicas e privadas nacionais, internacionais ou estrangeiras; recursos provenientes de convênios, contratos, acordos ou ajustamento de condutas, firmadas com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; dentre outros.
Os recursos desse fundo poderão ser aplicados em serviços e equipamentos; cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização de recursos humanos e serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, bem como a prevenção e combate à violência; aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados necessários ao funcionamento desses serviços; implantação de medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural; programas de assistência social, psicológica e jurídica, dentre outras ações.
Prevê, ainda, a inserção de programas à reeducação dos ofensores e deverá ser administrado pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher, regulamentado pelo Poder Executivo.
A preocupação de Botelho é salutar diante ao aumento significativo de feminicídios. Dados oficiais reforçam a necessidade de ampliação das políticas públicas de enfrentamento a violência doméstica e proteção às mulheres.
“O propósito aqui é criar uma possibilidade de financiamento em que poderão ser aportados recursos do Tesouro estadual, mas também poderão ser destinados valores oriundos da sociedade civil e das instituições que trabalham para enfrentar esta pandemia chamada violência doméstica, que vem tirando a vida de brasileiras, diariamente, pelo fato de serem mulheres”, diz trecho do projeto.
Botelho ressalta que a iniciativa é fruto de um amplo diálogo com representantes de instituições que trabalham diretamente no atendimento às vítimas de violência doméstica, como Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça e governo.
Cita como exemplo o Rio de Janeiro que já aprovou a medida. Na Câmara Federal tramita o PL 7.559/2014 que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher, autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher e dá outras providências, a exemplo dos fundos da criança e do adolescente e do idoso.