AGORA É LEI!
Lei garante apoio para familiares e cuidadores de pessoas autistas
Lei garante apoio para familiares e cuidadores de pessoas autistas Nova Lei 11.909/22 é de autoria dos deputados Wilson Santos e Botelho
O governo do estado sancionou a Lei 11.909/22, que institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, destinada a garantir e a promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas autistas, visando o desenvolvimento pessoal, à inclusão social, à cidadania e ao apoio às suas famílias e aos seus cuidadores.
De autoria dos deputados Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa, e Wilson Santos, a nova lei representa um grande avanço às famílias com entes portadores de autismo, uma luta antiga da ALMT.
Com a nova lei, Mato Grosso passará a ofertar cursos nos hospitais e postos de saúde da rede pública, periodicamente, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição, Pedagogia e Serviço Social dos quadros da Secretária da Saúde de Mato Grosso.
Dessa forma, ajudará as famílias a lidar com a rotina dos autistas abordando sobre a importância do diagnóstico; terapias; manuseio; regularidade de estímulos; desenvolvimento do paciente e cuidados básicos para evitar acidentes. Além disso, prevê campanhas educativas sobre a importância dos cursos oferecidos.
Botelho defende a necessidade da nova lei para capacitar a família sobre a melhor forma de cuidar do ente querido portador de autismo. “Existem diversas intervenções recomendadas e muitos profissionais que podem compor a equipe multidisciplinar para contribuir à evolução do autista”, assegurou.
“O poder público fomentará projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e outras políticas que possibilitem a plena assistência social à família da pessoa com transtorno do espectro autista”, diz trecho da nova lei, ao destacar também que é dever do Estado prestar, de forma integral, apoio e assistência à família da pessoa portadora de transtorno do espectro autista.
Também prevê que o Estado, em parceria com os municípios com população acima de 30 mil habitantes, poderá criar Centro de Referência para os autistas e pessoas com deficiência.
Os pais do pequeno Mateus estão otimistas com a nova lei. A mãe Rosivani Mônaco de Jesus alerta que quanto mais rápida a intervenção, maior o sucesso evolutivo da criança. Seu filho Mateus tem sensibilidade auditiva e quando os colegas da escola começam a conversar alto, ele fica incomodado. Ela informou que a professora sempre pede ao auxiliar de sala de aula para dar uma volta com seu filho ou lembra da sua sensibilidade.
“E, se tiver dor de cabeça com o barulho, a importância de uma equipe multidisciplinar é essencial, para acompanhar o tratamento e saber quais as necessidades foram supridas e quais serão trabalhadas. Mateus vai uma vez ao ano à consulta com psiquiatra. Levo todos relatórios da psicóloga e fonoaudióloga para avaliação, para saber quais serão as demandas a serem tratadas na próxima etapa. Ele está sendo alfabetizado agora no 1º ano e está super bem graças a Deus”, comemorou.
Da mesma forma, o pai do Mateus, Neder Salles de Siqueira ressaltou a necessidade da normativa. “Essa Lei é uma excelente iniciativa, para amenizar as agruras das famílias que têm uma pessoa com o transtorno do espectro do autismo”, destacou.
Siqueira lembra que, até pouco tempo, o TEA era pouco conhecido, inclusive, entre os profissionais da área da saúde, fato que dificultava o acesso ao tratamento aos portadores do TEA, que se divide em três níveis: leve, moderado e severo.
“Devemos salientar que o tratamento adequado facilitará a evolução do portador do TEA, permitindo caminhar dentro da linha desse espectro, podendo tornar-se independente e ter uma vida com pouco ou sem auxílio externo. É de suma importância difundir o conhecimento para a detecção precoce do TEA, uma vez que a melhor janela para evolução é de dois a quatro anos, decorrente da plasticidade cerebral, assim, podendo realizar as múltiplas terapias, voltadas para evolução”, explicou Siqueira.
Por outro lado, argumenta Siqueira, as crianças acima dessa idade, adolescentes e inclusive adultos, podem ser adequadamente estimulados, e submetidos ao tratamento”, afirmou, ao alertar que é preciso políticas públicas para contemplar a fase adulta desses portadores.